LEI Nº 2.082/2022

LEI N° 2.082 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE “EMANOEL DOS SANTOS SILVA”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina uma das ruas de nossa cidade de “Emanoel dos Santos Silva”.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de novembro de 2022.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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