LEI Nº 2.088/2022

LEI N° 2.088 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022  

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO IMÓVEL BOM SUCESSO, AOS DONÁTARIOS QUE ESPECIFICA, COM FINALIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PÓLO DE RECICLÁVEIS E DERIVADOS DO MUNICIPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar área de terreno localizada no imóvel Bom Sucesso deste Município de Pombal, aos donatários especificados no artigo 2° desta lei, com as seguintes especificações.

§1° A área desafetada/doada, possui as seguintes confrontações, conforme croqui em anexo:

Ao Norte: com as terras de Antônio de Oliveira Nóbrega;

Ao Sul: com o Loteamento Santo Amaro II;

Ao Leste: com a BR-230;

Ao Oeste: com o imóvel Bom Sucesso.

§2° A área a ser doada divide-se em 10 (dez) lotes, com as seguintes especificações:

I – O Terreno 02 da Quadra 04 medindo 360m², sendo 12mx30m, confrontando-se ao norte com o terreno 04 da quadra 04, ao sul com o terreno 01 da quadra 04, ao leste com o terreno 03 da quadra 04 e ao oeste com a Via de Acesso 05 do Polo de Recicláveis;

II – O Terreno 17 da Quadra 03 medindo 2.040m², sendo 34mx60m, confrontando-se ao norte com o terreno 18 da quadra 03, ao sul com os terrenos 16 e19 da quadra 03, ao leste a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis e ao oeste com Via de Acesso 05 do Polo de Recicláveis;

III – O Terreno 18 da Quadra 03 medindo 2.040m², sendo 34mx60m, confrontando-se ao norte com a Via de Acesso 02 do Polo de Recicláveis, ao sul com o terreno 17 da quadra 03, ao leste a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis e ao oeste com Via de Acesso 05 do Polo de Recicláveis;

IV – O Terreno 22 da Quadra 03 medindo 510m², sendo 17mx30m, confrontando-se ao norte com o terreno 21 da quadra 03, ao sul com o terreno 23 da quadra 03, ao leste a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis, ao oeste com o terreno 13 da quadra 03;

V – O Terreno 24 da Quadra 01-B medindo 900m², sendo 15mx60m, confrontando-se ao norte com o terreno 23 da quadra 01-B, ao sul com o terreno 25 da quadra 01-B, ao leste a Via de Acesso 03 do Polo de Recicláveis, ao oeste com a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis;

VI – O Terreno 25 da Quadra 01-B medindo 900m², sendo 15mx60m, confrontando-se ao norte com o terreno 24 da quadra 01-B, ao sul com o terreno 26 da quadra 01-B, ao leste a Via de Acesso 03 do Polo de Recicláveis, ao oeste com a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis;

VII– O Terreno 27 da Quadra 01-B medindo 3.225m², sendo 60mx102,81mx12mx95,52m, confrontando-se ao norte com o terreno 26 da quadra 01-B, ao sul com a Via de Acesso 01 do Polo de Recicláveis, ao leste a Via de Acesso 03 do Polo de Recicláveis, ao oeste com a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis;

VIII – O Terreno 18 da Quadra 01-B medindo 2.040m², sendo 60mx34m, confrontando-se ao norte com o terreno 17 da quadra 01-B, ao sul com o terreno 19 da quadra 01-B, ao leste a Via de Acesso 03 do Polo de Recicláveis, ao oeste com a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis;

IX – O Terreno 31 da Quadra 03 medindo 563,32m², sendo 30mx18,75m, confrontando-se ao norte com o terreno 30 da quadra 03, ao sul com o terreno 32 da quadra 03, ao leste a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis, ao oeste com o terreno 04 da quadra 03;

X – O Terreno 30 da Quadra 03, medindo 510,25m², sendo 30mx17m, confrontando-se ao norte com o terreno 29 da quadra 03, ao sul com o terreno 31 da quadra 03, ao leste com a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis, ao oeste com o terreno 05 da quadra 03.

§3° O imóvel descrito neste artigo é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.

Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:

NOME CNPJ OU CPF RAMO DE ATIVIDADE TERRENO / QUADRA
MARIA DE FÁTIMA GARRIDO ALMEIDA 023.094.014-55 RECICLAGEM T02/Q04
KARLLYAN HANDRYKSON SANTOS BEZERRA EIRELI 09.139.225/0001-06 CONSTRUTORA T17/Q03
MATHEUS GOMES BEZERRA 45.137.602/0001-23 COMÉRCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO T18/Q03
JOÃO BOSCO LOURENÇO DA SILVA 840.029.804-72 ESTOFARIA T22/Q03
MARCELO ALMEIDA FORMIGA 28.127.778/0001-85 COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS T24/Q01B
MARTINHO DE SOUSA             AMÉRICO E ODAI MACHADO DE AQUINO FILHO 037.867.934-17       E            709.008.314-48 VENDA DE BOTIJÃO DE GÁS T25/Q01B
RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA 805.194.904.87 TRANSPORTADORA T27/Q01B
RITA DE CASSIA FRANÇA MENDES 073.595.634-02 PREMOLDADOS T18/Q01B
WOSTON SANTANA RODRIGUES 035.237.614-76 VENDA DE CEREAIS T31/Q03
GILBERTO ARAÚJO DE LACERDA 035.143.344.98 DEPÓSITO DE RAÇÃO T30/Q03

 

Art. 3° – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:

I- O donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2.° desta Lei; e

II- A construção não tiver 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação concluída em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 29 de dezembro de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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