LEI Nº 2.092/2022

LEI N° 2.092 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO LOTEAMENTO SANTO AMARO, AOS DONÁTARIOS QUE ESPECIFICA, COM FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS NO MUNICIPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal de Pombal-PB autorizado a desafetar e doar área de terreno localizada no imóvel no loteamento Santo Amaro, com frente ao Sul, à Rua Cabo João Monteiro da Rocha, confrontando-se ao norte com um terreno Área Verde pertencente ao Município de Pombal, a Leste com a Rua Afonso Coelho Mouta, e ao Oeste com a Rua José Tavares de Araújo, aos donatários especificados no artigo 2° desta lei, com as seguintes especificações.

§1° A área desafetada e doada, é dividida em quatro Lotes, denominados “Lote 01”, “Lote 02”, “Lote 03” e “Lote 04”, e possuem as seguintes especificações e confrontações, conforme croqui em anexo:

  1. “Lote 01” mede 10mx30, totalizando a área de 300m², limitando-se ao sul com a Rua Cabo Monteiro da Rocha, ao norte a Área Verde do Município de Pombal, a leste com o “Lote 02”, e a oeste com a rua José Tavares de Araújo.
  2. “Lote 02” mede 8mx30, totalizando a área de 240m², limitando-se ao sul com a Rua Cabo Monteiro da Rocha, ao norte a Área Verde do Município de Pombal, a leste com o “Lote 03”, e a oeste com “Lote 01”
  3. “Lote 03” mede 12mx30, totalizando a área de 360m², limitando-se ao sul com a Rua Cabo Monteiro da Rocha, ao norte a Área Verde do Município de Pombal, a leste com o “Lote 04”, e a oeste com “Lote 02”
  4. “Lote 04” mede 10mx30, totalizando a área de 300m², limitando-se ao sul com a Rua Cabo Monteiro da Rocha, ao norte a Área Verde do Município de Pombal, a leste com o “Lote 05”, e a oeste com “Lote 03”

Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:

NOME CPF LOTE
MARIA DO Ó FÉLIX PEREIRA 034.050.464-16 01
FRANCISCA SANTANA DOS SANTOS FELIX 033.189.374-60 02
JOÃO ARAÚJO DE ALMEIDA NETO 045.635.444-18 03
MANOEL BANDEIRA DE ARAÚJO 109.854.334-34 04

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 29 de dezembro de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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