LEI Nº 2.097/2023

LEI N° 2.097 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 

REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º – Fica regulamentado o piso salarial do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) do município de Pombal, em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.

Art. 2º – O valor do vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) desta municipalidade passa a vigorar conforme tabela disposta no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º – O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 2º dessa Lei, fica condicionado ao repasse dos valores por parte da União, nos termos do Art. 198, §9º da Constituição Federal.

Art. 4º – As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento do Município e dos repasses da União.

Art. 5º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos à 01/01/2023. 

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de fevereiro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional 

ANEXO ÚNICO 

Cargo Classe Vencimento
Agente Comunitário de Saúde A R$ 2.604,00
B R$ 2.994,60
Agente de Combate às Endemias A R$ 2.604,00
B R$ 2.994,60

 

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