LEI Nº 2.104/2023

LEI N° 2.104 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.785/2017 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA, REMUNERAÇÃO E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art.1º – O § 5º do art. 7º da Lei nº 1.785/2017 passa a ter a seguinte redação:

  1. Assessor Parlamentar;
  2. Assessor de Imprensa;
  3. Assessor de Relações Públicas;
  4. Assessor da Presidência;
  5. Diretor de Arquivo;
  6. Diretor de Segurança;
  7. Motorista;
  8. Assessor Geral;
  9. Assessor de Assuntos Técnicos e Apoio Parlamentar;
  10. Assessor do Cerimonial;
  11. Secretário de Gabinete da Presidência;
  12. Chefe de Gabinete da Presidência;
  13. Diretor de Assuntos Institucionais;
  14. Chefe de Biblioteca;
  15. Chefe de Patrimônio Legislativos; e;
  16. Chefe de Controle do Sistema Eletrônico das Sessões.

Art. 2º – O anexo II da Lei nº 1.785/2017, de 01 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

CARGO Nº DE CARGOS CÓDIGO VENCIMENTO
Assessor Parlamentar 01 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor de Imprensa 01 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor de Relações Públicas 01 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor da Presidência 01 GFDAI R$ 1.650,00
Diretor de Arquivo 01 GFDAI R$ 1.650,00
Diretor de Segurança 01 GFDAI R$ 1.650,00
Motorista 01 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor Geral 01 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor de Assuntos Técnicos e Apoio Parlamentar 01 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor Cerimonial 01 GFDAI R$ 1.650,00
Secretário de Gabinete da Presidência 01 GFDAI R$ 1.650,00
Chefe de Gabinete da Presidência 01 GFDAI R$ 1.650,00
Diretor de Assuntos Institucionais 01 GFDAI R$ 1.650,00
Chefe de Biblioteca 01 GFDAI R$ 1.650,00
Chefe do Patrimônio Legislativo 01 GFDAI R$ 1.650,00
Chefe de Controle do Sistema Eletrônico das Sessões 01 GFDAI R$ 1.650,00

 

Parágrafo Único – Os Cargos criados são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Pombal – Paraíba.

Art. 3º – Os requisitos para investidura nos Cargos criados estão descritos abaixo.

  1. Assessor Geral: Ensino médio;
  2. Assessor de Assuntos Técnicos e Apoio Parlamentar: Ensino médio e com experiência profissional na área Parlamentar;
  3. Assessor Cerimonial: ensino médio com experiência em cerimônia e atos solenes;
  4. Secretário de Gabinete da Presidência: Ensino médio;
  5. Chefe de Gabinete da Presidência: Ensino médio;
  6. Diretor de Assuntos Institucionais: Ensino médio e experiência em assuntos institucionais;
  7. Chefe de Biblioteca: Ensino médio;
  8. Chefe do Patrimônio Legislativo: Ensino médio, conhecimento e noção em patrimônio público;
  9. Chefe de Controle do Sistema Eletrônico das Sessões: Ensino médio e conhecimento profissional em alimentação do sistema eletrônico das Sessões Legislativas;

Art. 4º – As atribuições inerentes aos Cargos contidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 3º desta Lei estão abaixo especificadas.

Assessor Geral: a) Assessorar e auxiliar a Mesa Direta sem suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir; b) Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; c) Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas e de comunicação social em geral; d) Avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação social, de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal.

Assessor de Assuntos Técnicos e Apoio Parlamentar: a) Oferecer suporte técnico aos Vereadores(as) para o desenvolvimento de proposições no tocante a técnica Legislativa; b) Propiciar suporte técnico as comissões permanentes e temporárias; c) Auxiliar na redação de Pareceres das comissões permanentes e temporárias, propondo revisão quando for o caso; d) Emitir Parecer a respeito da legalidade das proposições e da técnica Legislativa, desde que solicitada; e) Prestar assessoramento na redação final das proposições em geral, acompanhando e analisando os textos publicados; f) assessorar na elaboração e/ou revisão das atas primando pela finalidade do que foi discutido.

Assessor Cerimonial: a) Observar e fazer cumprir as disposições legais; b) Assessorar a Mesa, o Presidente e os Vereadores(as); c) Planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e fazer cumprir com qualidade as atividades próprias do cerimonial; d) Organizar e manter o funcionamento do Cerimonial, com observância das normas protocoladas; e) Promover a organização de todos os eventos e solenidades; f) Cuidar da elaboração, da programação de eventos e solenidades da Câmara Municipal de Pombal, acompanhando todas as providências quanto a sua realização.

Secretário de Gabinete da Presidência: a) Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; b) Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; c) Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa; d) Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; e) Promover o acompanhamento das atividades do Gabinete da Presidência, analisando as necessidades do Gabinete Presidencial, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos no Gabinete.

Chefe de Gabinete da Presidência: a) Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; b) Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; c) Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; d) Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; e) Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; f) Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres.

Diretor de Assuntos Institucionais: a) participar de reuniões com demais poderes constituídos, Ministério Público, organizações não governamentais, sindicatos, associações e sociedade civil constituída, que seja designado pela presidência desta Casa de Leis, para debaterem assuntos de interesse do Poder Legislativo.

Chefe de Biblioteca: a) Realizar a conservação do acervo bibliotecário, controle de usuários e leitores no ambiente legislativo, catalogar e emprestar livros ou acervos a representantes da sociedade civil com prévia autorização do Presidente da Casa.

Chefe do Patrimônio Legislativo: a) Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar; b) Fazer o controle e tombamento dos bens imóveis e móveis da Câmara Municipal de Pombal-PB.

Chefe de Controle do Sistema Eletrônico das Sessões:  a) Operar o Sistema Eletrônico das Sessões realizadas no Poder Legislativo de Pombal-PB; b) Responder por todos os serviços de responsabilidade operacional do sistema eletrônico; c) Resolver questões, falhas, erros no sistema  e propor melhorias em sua área de atuação; d) realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo.

Art. 5º – Fica criado o Cargo Comissionado de Controlador Interno da Câmara Municipal de Pombal, com código representativo CICMP, cuja habilitação seja compatível com a natureza das respectivas atribuições, os quais terão atuação exclusiva no Controle Interno.

§ 1º- O Vencimento do Cargo citado no caput deste artigo fica descrito no quadro abaixo:

CARGO Nº DE CARGOS CÓDIGO VENCIMENTO
Controlador Interno da Câmara Municipal 01 CICMP R$ 3.000,00

 

§ 2º- Para investidura no Cargo de Controlador Interno, o servidor deve ter nível Superior em uma dessas graduações com registro ativo em seus respectivos Conselhos. Podendo ser Graduado em Administração, Direito, Contabilidade ou Economia.

§ 3º- O Controlador Interno terá atribuições prévias, concomitante e posterior aos atos administrativos e da gestão fiscal e indenizatória da Câmara Municipal de Pombal-PB.

  1. Proceder avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
  2. Promover auditorias interna periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
  3. Revisar e orientar a adequação da estrutura orago administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;
  4. Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2020;
  5. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
  6. Cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração do Legislativo municipal;
  7. Emitir Parecer individual nas comprovações de pagamento realizados pelos Vereadores(as) referente a VIAP no prazo de 72 horas do recebimento das despesas para posteriormente ser autorizado o ressarcimento.

Art. 6º – Fica extinto o Cargo de Assessor de Vereador com código GFDAI da Lei nº 1.785/2017, em seu art. 7º, § 5º, inciso VIII, que extingue 13 vagas de acordo com o anexo II.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de fevereiro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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