LEI N° 2.109 DE 10 DE ABRIL DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.086 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1°- A ementa da Lei Municipal n° 2.086 de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Denomina de “Adauto Pereira de Lima”, o Centro de Comercialização Hortifrutigranjeiro a ser construído no Bairro Francisco Pereira Vieira”, área urbana deste município e adota outras providências correlatas.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 10 de abril de 2023.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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