LEI Nº 2.112/2023

LEI N° 2.112 DE 24 DE ABRIL DE 2023

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina “Francisco Luís de Andrade (Chico Guarda)” uma das ruas em nossa cidade.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no Orçamento Municipal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de abril de 2023.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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