LEI Nº 2.116/2023

LEI N° 2.116 DE 17 DE MAIO DE 2023

DISPÕE SOBRE REAJUSTE  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1. ° O subsídio mensal do ocupante do Cargo de Prefeito(a) e Vice Prefeito(a) do Município de Pombal, Estado da Paraíba, fica reajustado em 17,61% (dezessete vírgula sessenta e um por cento).

Art. 2. ° Os Vencimentos dos Secretários(as) do Município de Pombal, Estado da Paraíba, ficam reajustados igualmente no percentual descrito no art. 1° desta Lei.

Art. 3. ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em  17 de maio de 2023.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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