LEI N° 2.118 DE 24 DE MAIO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 373.387,89 (trezentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos) para atender as despesas de folha de pagamento e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada do Município de Pombal, conforme a Lei Complementar nº 172 de 15 de abril de 2020, Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
§1º – As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:
02.150 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
Valor: 373.387,89
Elementos de Despesas:
3190.04 26010000 Contratação por Tempo Determinado……………………….R$ 177.575,41
3190.11 26010000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………R$ 168.075,78
4490.52 26000000 Equipamentos e Material Permanente ……………………..R$ 26.184,00
4490.52 26010000 Equipamentos e Material Permanente ……………………..R$ 1.552,70
Fonte: 26000000 e 26010000 Recursos arrecadados em exercícios anteriores de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
Finalidade: Liquidação das despesas de folha de pagamento e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada do Município de Pombal.
Art. 2º – Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º – A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º – Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de maio de 2023.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 373.387,89 (trezentos e setenta e três mil e trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos) para atender as despesas de folha de pagamento e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada do Município de Pombal, conforme a Lei Complementar nº 172 de 15 de abril de 2020, Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de maio de 2023.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 373.387,89 (trezentos e setenta e três mil e trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos) para atender as despesas de folha de pagamento e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada do Município de Pombal, conforme a Lei Complementar nº 172 de 15 de abril de 2020, Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais
FONTE:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos de superávit financeiro de exercícios anteriores de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de POMBAL, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de maio de 2023.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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