LEI Nº 2.119/2023

LEI N° 2.119 DE 06 DE JUNHO DE 2023 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.097, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal 2.097, de 8 fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

 Art. 1º Fica regulamentado o piso salarial do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) do município de Pombal, em R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.

Art. 2º A tabela disposta no Anexo Único da Lei Municipal 2.097, de 8 fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

Cargo Classe Vencimento
Agente Comunitário de Saúde A R$ 2.640,00
B R$ 3.036,00
Agente de Combate às Endemias A R$ 2.640,00
B R$ 3.036,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º maio de 2023.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 06 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui LEI Nº 2.119, DE 06 DE JUNHO DE 2023