LEI Nº 2.121/2023

LEI N° 2.121 DE 21 DE JUNHO DE 2023  

CRIA O DISTRITO DE ESTRELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado o distrito de Estrelo, do Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Parágrafo Único – O distrito de Estrelo compreenderá as comunidades do Estrelo, Barro Vermelho, Juá e Timbaúba dos Venceslau e terá as seguintes delimitações, conforme croqui anexo:

I – Ao Norte, inicia-se na bifurcação da estrada da Lagoa Escondida para o Juá estendendo-se até a estrada do Juá ao assentamento Santa Mônica;

II – Ao Sul, inicia-se na passagem molhada do Riachão/Estrelo até a estrada do estrelo para o Assentamento Santa Mônica;

III – Ao Leste, com distrito do Riachão, iniciando na passagem molhada que dar acesso ao Riachão/Estrelo até o distrito de Lagoa Escondida na bifurcação da estrada para o Sitio Juá;

IV – Ao Oeste, limita-se com o Distrito de Santa Mônica seguindo pela estrada do estrelo para o Assentamento Santa Mônica até a estrada do Juá para o assentamento Santa Mônica.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigado a implantar políticas públicas de serviço de infraestrutura, compreendendo coleta de resíduos sólidos semanalmente, construção de Unidade Básica de Saúde, pavimentação em paralelepípedo nas principais vias públicas, restauração das estradas vicinais que dão acesso ao Distrito, por, no mínimo duas vezes ao ano.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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