LEI Nº 2.123/2023

LEI N° 2.123 DE 21 DE JUNHO DE 2023 

CRIA O DISTRITO DE LAGOA ESCONDIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado o distrito de Lagoa Escondida, do Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Parágrafo Único – O distrito de Lagoa Escondida compreenderá as comunidades de Lagoa Escondida, Pedra Branca e Mandacaru e terá as seguintes delimitações, conforme croqui anexo:

I – Ao Norte, limita-se com o município de Lagoa-PB;

II – Ao Sul, limita-se com o distrito da Trincheiras, iniciando na entrada do sítio Mandacaru na PB 325 percorrendo o limite do distrito da Trincheiras até a entrada do sítio Pedra Branca e ainda seguindo seu limite com o distrito do Riachão até a entrada do sítio Morada Nova fazendo limites com o distrito de Santa Mônica.

III – Ao Leste, limita-se com o município de Lagoa-PB, até a entrada do sítio Mandacaru.

IV – Ao Oeste, limita-se com entrada do sítio Pedra Branca e com o distrito do Estrelo, até a entrada do sítio Triângulo na BR 230.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigado a implantar políticas públicas de serviço de infraestrutura, compreendendo coleta de resíduos sólidos semanalmente, construção de Unidade Básica de Saúde, pavimentação em paralelepípedo nas principais vias públicas, restauração das estradas vicinais que dão acesso ao Distrito, por, no mínimo duas vezes ao ano.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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