LEI Nº 2.124/2023

LEI N° 2.124 DE 21 DE JUNHO DE 2023

CRIA O DISTRITO DE RIACHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado o distrito de Riachão, do Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Parágrafo Único – O distrito de Riachão compreenderá as comunidades de Riachão, Riachão de cima, Riachão de Baixo e terá as seguintes delimitações, conforme croqui anexo:

I – Ao Norte, limita-se com o distrito de Lagoa Escondida compreendendo a divisa com o sítio Pedra Branca até a entrada do sítio Morada Nova;

II – Ao Sul, limita-se com a estrada principal da passagem molhada Riachão/Estrelo até a entrada do Riachão na BR 230;

III – Ao Leste, limita-se com a BR 230 iniciando na entrada do Riachão seguindo até a entrada do Triângulo;

IV – Ao Oeste, limita-se com o distrito do Estrelo seguindo pela estrada do sítio  Morada Nova até a passagem molhada da estrada Riachão/Estrelo.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigado a implantar políticas públicas de serviço de infraestrutura, compreendendo coleta de resíduos sólidos semanalmente, construção de Unidade Básica de Saúde, pavimentação em paralelepípedo nas principais vias públicas, restauração das estradas vicinais que dão acesso ao Distrito, por, no mínimo duas vezes ao ano.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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