LEI Nº 2.125/2023

LEI N° 2.125 DE 21 DE JUNHO DE 2023 

CRIA O DISTRITO DE SANTA MÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado o distrito de Santa Mônica, do Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Parágrafo Único – O distrito de Santa Mônica compreenderá as comunidades de Assentamento Santa Mônica, Mofumbo, Catolezinho e Cajazeiras dos Batistas e terá as seguintes delimitações, conforme croqui anexo:

I – Ao Norte, limita-se com a bifurcação do Sitio Olho D’água até a estrada do Juá para o Assentamento Santa Mônica;

II – Ao Sul, limita-se com a BR 230 do cactário até a entrada do Riachão;

III – Ao Leste, limita-se com o distrito do Riachão na BR 230, estendendo até o distrito do Estrelo na estrada do Juá para o assentamento Santa Mônica;

IV – Ao Oeste, limita-se da bifurcação do sítio Olho D’Água até a BR 230 no cactário.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigado a implantar políticas públicas de serviço de infraestrutura, compreendendo coleta de resíduos sólidos semanalmente, construção de Unidade Básica de Saúde, pavimentação em paralelepípedo nas principais vias públicas, restauração das estradas vicinais que dão acesso ao Distrito, por, no mínimo duas vezes ao ano.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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