LEI Nº 2.126/2023

LEI N° 2.126 DE 21 DE JUNHO DE 2023

CRIA O DISTRITO DE SÃO JOÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado o Distrito de São João, do Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Parágrafo Único – O distrito de São João compreenderá as comunidades de São João I e II, Santa Maria, São Joao dos Produtores, São Joao dos Agropecuarista, Maria do Santo e Jurema e terá as seguintes delimitações, conforme croqui anexo:

I – Ao Norte, limita-se pela margem do Rio Piranhas até a altura da entrada da estrada do sítio Revença e Ramada limitando-se com o Distrito da Trincheira;

II – Ao Sul, limita-se pela BR 427 até a margem esquerda do Riacho de Cromácio;

III – Ao Leste, limita-se com o Riacho de Cromácio até a altura da estrada das Melancias, seguindo até o Rio Piranhas, estendendo até a passagem molhada do sítio Almas; 

IV – Ao Oeste, limita-se com o sítio Ramada, com o distrito da Trincheiras e a BR 230, limitando-se até a área urbana de Pombal.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigado a implantar políticas públicas de serviço de infraestrutura, compreendendo coleta de resíduos sólidos semanalmente, construção de Unidade Básica de Saúde, pavimentação em paralelepípedo nas principais vias públicas, restauração das estradas vicinais que dão acesso ao Distrito, por, no mínimo duas vezes ao ano.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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