LEI Nº 2.127/2023

LEI N° 2.127 DE 21 DE JUNHO DE 2023 

CRIA O DISTRITO DE TRIÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado o distrito de Triângulo, do Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Parágrafo Único – O distrito de Triângulo compreenderá as comunidades de Triângulo, Retiro, Bamburral e Vassoura e terá as seguintes delimitações, conforme croqui anexo:

I – Ao Norte, limita-se com a BR-230 iniciando na ponte do Areal até a ponte do distrito de Riachão;

II – Ao Sul, limita-se com o distrito da Barra seguindo as margens do Rio do Peixe e com o Rio Piancó;

III – Ao Leste, limita-se com o Rio Piranhas compreendendo o encontro dos rios do Peixe com o Piancó estendendo-se até a ponte do Areal na BR 230.

IV – Ao Oeste, limita-se com o distrito de Várzea Comprida dos Oliveiras, seguindo pelas margens do Riachão até o encontro do Riachão com o Rio do Peixe.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigado a implantar políticas públicas de serviço de infraestrutura, compreendendo coleta de resíduos sólidos semanalmente, construção de Unidade Básica de Saúde, pavimentação em paralelepípedo nas principais vias públicas, restauração das estradas vicinais que dão acesso ao Distrito, por, no mínimo duas vezes ao ano.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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