LEI Nº 2.128/2023

LEI N° 2.128 DE 21 DE JUNHO DE 2023

CRIA O DISTRITO DE TRINCHEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado o Distrito de Trincheiras, do Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Parágrafo Único – O distrito de Trincheiras compreenderá as comunidades de Trincheira, Maniçoba I e II e Logradouro e terá as seguintes delimitações, conforme croqui anexo:

I – Ao Norte, limita-se com a entrada do Sitio Pedra Branca e com o Distrito de Lagoa Escondida estendendo-se até a entrada do sítio Mandacaru na PB 325;

II – Ao Sul, limita-se com a BR 230 na entrada do distrito de Triangulo até a entrada do Sitio Bom Jesus na BR 230;

III – Ao Leste, limita-se com a entrada do Sitio Bom Jesus na BR 230 com o Distrito de São João até o Sitio Ramada; 

IV – Ao Oeste, limita-se com a entrada do Sitio Pedra Branca e com o Distrito do Estrelo, até a entrada do Sitio Triângulo na Br 230.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigado a implantar políticas públicas de serviço de infraestrutura, compreendendo coleta de resíduos sólidos semanalmente, construção de Unidade Básica de Saúde, pavimentação em paralelepípedo nas principais vias públicas, restauração das estradas vicinais que dão acesso ao Distrito, por, no mínimo duas vezes ao ano.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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