LEI Nº 2.129/2023

LEI N° 2.129 DE 21 DE JUNHO DE 2023 

DEFINE OS LIMITES DO DISTRITO DE VÁRZEA COMPRIDA DOS LEITES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° O distrito de Várzea Comprida dos Leites compreenderá as comunidades de Várzea Comprida dos Leites, Lagoa de Potro e Timbaúba Velha e terá as seguintes delimitações, conforme croqui anexo:

I – Ao Norte, limita-se com a estrada principal que liga Pombal ao distrito de Várzea Comprida dos Leites, da entrada da divisa com o distrito de Gameleira até a estrada da Timbaúba Velha, que se limita com São Domingos;

II – Ao Sul, limita-se com a estrada de Várzea Comprida dos Leites para Coatiba até o limite com o distrito de Gameleira;

III – Ao Leste, limita-se com o distrito de Gameleira iniciando na estrada que dar acesso a várzea, até a estrada principal de Pombal a várzea; 

IV – Ao Oeste, limita-se com o distrito de Coatiba, da estrada da Timbaúba Velha até a estrada de Várzea Comprida dos Leites para Coatiba.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigado a implantar políticas públicas de serviço de infraestrutura, compreendendo coleta de resíduos sólidos semanalmente, construção de Unidade Básica de Saúde, pavimentação em paralelepípedo nas principais vias públicas, restauração das estradas vicinais que dão acesso ao Distrito, por, no mínimo duas vezes ao ano.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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