LEI N° 2.130 DE 21 DE JUNHO DE 2023
CRIA O DISTRITO DE VÁRZEA COMPRIDA DOS OLIVEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado o distrito de Várzea Comprida dos Oliveiras, do Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Parágrafo Único – O distrito de Várzea Comprida dos Oliveiras compreenderá as comunidades de Várzea Comprida dos Oliveiras, Bezerro, Açude Velho, Ponteiros e Paula e9 terá as seguintes delimitações, conforme croqui anexo:
I – Ao Norte, limita-se com a BR 230, iniciando na ponte do Riachão por 3km margeando a BR sentido Sousa;
II – Ao Sul, limita-se com o rio do Peixe até a passagem molhada que dá acesso a comunidade de Várzea Comprida dos Oliveiras;
III – Ao Leste, limita-se com o distrito de Barra, iniciando na passagem molhada que dá acesso a comunidade de Várzea Comprida dos Oliveiras até a BR 230 na ponte do Riachão;
IV – Ao Oeste, limita-se com a BR 230 até as margens do rio do Peixe passando pelas comunidades do Bezerro e Paula.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigado a implantar políticas públicas de serviço de infraestrutura, compreendendo coleta de resíduos sólidos semanalmente, construção de Unidade Básica de Saúde, pavimentação em paralelepípedo nas principais vias públicas, restauração das estradas vicinais que dão acesso ao Distrito, por, no mínimo duas vezes ao ano.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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