LEI Nº 2.132/2023

LEI N° 2.132 DE 21 DE JUNHO DE 2023 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO AO SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MÉDIO PIRANHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Pombal-PB autorizado a desafetar e doar área de terreno localizada na Rua Coronel José Rufino, no bairro Jardim Petrópolis, na Zona Urbana do Município de Pombal/PB ao Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Médio Piranhas – SASEMP.

§1°. A área desafetada e doada possui 18,50m de frente e fundos por 36,06m de extensão no lado leste, 36,38m no lado oeste, perfazendo uma área total de terreno de 670,15m². Confrontando-se ao norte (frente) com a Rua Coronel José Rufino, ao sul com o terreno nº 03 desmembrando, ao leste com o terreno nº 02 desmembrado, CREA, OAB e galeria de águas pluviais, e ao oeste com terreno nº 01 desmembrado, posto de saúde e galeria de águas pluviais, conforme croqui em anexo.

§2º. O imóvel descrito no §1º deste artigo é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.

Art. 2º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:

I– O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2.° desta Lei; e

II– A construção não tiver 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação concluída em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação. 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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