LEI Nº 2.134/2023

LEI N° 2.134 DE 21 DE JUNHO DE 2023 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.107/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art.1º – O quadro do art. 1º da Lei Nº 2.107, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a  seguinte redação:

CARGO Nº DE CARGOS CÓDIGO VENCIMENTO
Assessor Parlamentar 06 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor de Imprensa 01 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor de Relações Públicas 01 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor da Presidência 01 GFDAI R$ 1.650,00
Diretor de Arquivo 01 GFDAI R$ 1.650,00
Diretor de Segurança 01 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor de Assuntos Técnicos e Apoio Parlamentar 01 GFDAI R$ 1.650,00
Diretor de Assuntos Institucionais 01 GFDAI R$ 1.650,00
Chefe de Controle do Sistema Eletrônico das Sessões 01 GFDAI R$ 1.650,00
Secretário de Gabinete da Presidência 01 GFDAI R$ 1.650,00
Chefe de Gabinete da Presidência 01 GFDAI R$ 1.650,00
Chefe de Biblioteca 01 GFDAI R$ 1.650,00
Chefe do Patrimônio Legislativo 01 GFDAI R$ 1.650,00
Motorista 02 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor Geral 05 GFDAI R$ 1.650,00
Assessor Cerimonial 04 GFDAI R$ 1.650,00

Parágrafo Único – Os cargos acima citados são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Pombal – Paraíba.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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