LEI N° 2.134 DE 21 DE JUNHO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.107/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art.1º – O quadro do art. 1º da Lei Nº 2.107, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO | Nº DE CARGOS | CÓDIGO | VENCIMENTO |
Assessor Parlamentar | 06 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Assessor de Imprensa | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Assessor de Relações Públicas | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Assessor da Presidência | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Diretor de Arquivo | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Diretor de Segurança | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Assessor de Assuntos Técnicos e Apoio Parlamentar | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Diretor de Assuntos Institucionais | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Chefe de Controle do Sistema Eletrônico das Sessões | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Secretário de Gabinete da Presidência | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Chefe de Gabinete da Presidência | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Chefe de Biblioteca | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Chefe do Patrimônio Legislativo | 01 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Motorista | 02 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Assessor Geral | 05 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Assessor Cerimonial | 04 | GFDAI | R$ 1.650,00 |
Parágrafo Único – Os cargos acima citados são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Pombal – Paraíba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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