LEI Nº 2.136/2023

LEI N° 2.136 DE 28 DE JUNHO DE 2023 

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.998.838,00 (um milhão e novecentos e noventa e oito mil e oitocentos e trinta e oito reais) para atender as despesas com construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde no Município de Pombal.

§1º – As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:

02.150 – FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE

Rubrica: 10 302 1049 1048 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

Valor: 1.998.838,00

Elementos de Despesas:

4490.51 – Obras e Instalações………………………………………………….. R$  1.998.838,00

Fonte: 16310000 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

Finalidade: Liquidação das despesas com construção de Unidade de Atenção Especializada Dr. Geraldo Arnaud de Assis Júnior no município de Pombal. 

Art. 2º – Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.

Art. 3º – A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º – Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de junho de 2023. 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.998.838,00 (um milhão e novecentos e noventa e oito mil e oitocentos e trinta e oito reais) para atender as despesas com construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde no Município de Pombal.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão de anulação de dotação, conforme abaixo

02.150 – FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE

Rubrica: 10 302 1049 1048 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

Elementos de Despesas:

4490.51 – Obras e Instalações………………………………………………….. R$  1.998.838,00

Fonte: 16010000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.998.838,00 (um milhão e novecentos e noventa e oito mil e oitocentos e trinta e oito reais) para atender as despesas com construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde no Município de Pombal.

FONTE:

Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de POMBAL, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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