LEI Nº 2.145/2023

LEI Nº 2.145, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ADVOCACIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Pombal, Estado da Paraíba, o “Dia Municipal da Advocacia Pombalense”, a ser comemorado anualmente na data 12 novembro.

Art. 2° As comemorações em alusão a este dia podem ser organizadas e/ou efetivadas pela OAB-Subseção de Pombal-PB, buscando parcerias com instituições (Públicas ou Privadas), bem como, órgãos da administração pública direta e indireta.

Art. 3° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correm por conta das dotações próprias do Município de Pombal-PB e/ou parcerias que se unam as comemorações citadas no art. 2° desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de agosto de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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