LEI Nº 2.147/2023

LEI Nº 2.147, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

DENOMINA DE SEVERINO SEVERO DE SOUZA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina “Severino Severo de Souza” uma das ruas de nossa cidade.

Art.2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no Orçamento Municipal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.  

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de agosto de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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