LEI Nº 2.152/2023

LEI Nº 2.152, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 561.300,46 (quinhentos e sessenta e um mil e trezentos reais e quarenta e seis centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o Art. 14. a complementação – VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º desta Lei.

Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

02.060 Secretaria de Educação

Rubrica: 12 361 1050 2117 Manutenção do Ensino Fundamental – Complementação VAAR

Elementos de Despesa

3390.30 – Material de Consumo……………………………………………………..R$ 200.000,00

3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física………………………….R$ 261.300,46

3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………….R$ 100.000,00

Fonte: 15431030 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR – 30%

Finalidade: Liquidação de despesas com manutenção, reparos, serviços e material de consumo para as escolas de ensino fundamental.

Art. 2º – Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.

Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de setembro de 2023. 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) 

OBJETO DA DESPESA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 561.300,46 (quinhentos e sessenta e um mil e trezentos reais e quarenta e seis centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o Art. 14. a complementação – VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º desta Lei.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão do excesso de arrecadação que será apurado no exercício corrente.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de setembro de 2023. 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 561.300,46 (quinhentos e sessenta e um mil e trezentos reais e quarenta e seis centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o Art. 14. a complementação – VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º desta Lei. 

FONTE DE CUSTEIO: 

Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. A portaria interministerial 2/2022 de 29 de abril de 2022 publicada no DOU em 29 de abril de 2022.

Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de Pombal, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de setembro de 2023. 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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