LEI Nº 2.158/2023

LEI Nº 2.158, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para atender as despesas com o repasse da Assistência Financeira da União, referente as parcelas de complementação dos vencimentos dos profissionais; enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para o exercício de 2023.

Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

02.150 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rubrica: 10 122 1049 2118 Manutenção do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Piso da Enfermagem

Valor: R$ 540.000,00

Elementos de Despesas

3190.04 99 Contratação por tempo determinado…………………………. R$ 110.000,00

3190.11 99 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil………………..R$ 430.000,00 

Fonte: 16050000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

Finalidade: Liquidação das despesas com o Programa de Assistência Financeira Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem – Nacional

Art. 2º – Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, Inciso II provenientes de excesso de arrecadação, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.

Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º Fica revogado o artigo 4° da lei 2.157 de 13 de setembro de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de setembro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para atender as despesas com o repasse da Assistência Financeira da União, referente as parcelas de complementação dos vencimentos dos profissionais; enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para o exercício de 2023.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:

Sem reflexo, pois a despesa ora criada decorrerá do Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de setembro de 2023.

 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para atender as despesas com o repasse da Assistência Financeira da União, referente as parcelas de complementação dos vencimentos dos profissionais; enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para o exercício de 2023.

FONTE DE CUSTEIO

Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de Pombal, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de setembro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui LEI Nº 2.158, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023