LEI Nº 2.168/2023

LEI Nº 2.168, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 

DENOMINA A QUADRA POLIESPORTIVA DA VÁRZEA COMPRIDA DOS LEITES, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, DE “MARIA REJANE DE SOUSA” E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica denominada a Quadra Poliesportiva da Várzea Comprida dos Leites, localizada na zona rural do Município de Pombal, de “Maria Rejane de Sousa”.

Artigo 2º – A presente lei tem por finalidade prestar homenagem à memória de Maria Rejane de Sousa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de Várzea Comprida dos Leites e à causa da educação no Município de Pombal.

Artigo 3º – A Quadra Poliesportiva “Maria Rejane de Sousa” será o local de encontro para atividades esportivas, culturais e comunitárias, e servirá como símbolo do compromisso de Maria Rejane com a educação, a cidadania e o bem-estar de nossa comunidade.

Artigo 4º – A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo fica encarregada de efetivar a denominação da Quadra Poliesportiva, providenciando a instalação de uma placa comemorativa que identifique o local como “Quadra Poliesportiva Maria Rejane de Sousa”.

Artigo 5º – A cerimônia de inauguração e denominação da Quadra Poliesportiva “Maria Rejane de Sousa” será realizada de forma solene e condizente com a importância da homenagem, com a participação de familiares, amigos, autoridades locais e membros da comunidade.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de novembro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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