LEI Nº 2.169/2023

LEI Nº 2.169, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023  

DENOMINA DE MANOEL PEDRO DE SOUZA NETO A RUA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica denominada de Manoel Pedro de Souza Neto a rua que se inicia na casa de n.° 1 da Rua Coronel José Fernandes, no Centro desta cidade, e se estende até o início da Rodovia PB-338, que liga o Município de Pombal ao de São Domingos.

Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de novembro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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