LEI Nº 2.170, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE COMO VANDILSON TAVARES BARRETO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1º – Denomina uma das ruas de nossa cidade “Vandilson Tavares Barreto”.
Artigo 2º – As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes em nosso Município.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de novembro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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