LEI Nº 2.171/2023

LEI Nº 2.171, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALOCAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ENTRE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E ÓRGÃOS, UTILIZANDO COMO FONTE DE RECURSO AS DISPONIBILIDADES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

                        Art. 1º –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, e a realizar a consequente anulação total ou parcial das dotações orçamentárias contantes no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2023, no valor de R$ 2.120.000,00 (Dois milhões, cento e vinte mil reais), com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias consignadas, conforme discriminação abaixo:

02.070 Secretaria de Saúde

10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde

3190.11 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……….R$ 470.000,00

3190.13 15001002 Obrigações Patronais …………………………………………R$ 400.000,00

3390.14 15001002 Diárias – Civil …………………………………………………….R$   3.500,00

3390.30 15001002 Material de Consumo…………………………………………..R$   51.500,00

3390.39 15001002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………..R$ 145.000,00

3390.47 15001002 Obrigações Tributárias e Contributivas……………………R$   10.000,00

10 301 1049 2041 Manutenção da Secretaria de Saúde – Recursos Ordinários

3390.32 15001000 Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita…………..R$   50.000,00

3390.48 15001000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas…………R$     8.000,00

3390.93 15001000 Indenizações e Restituições …………………………………R$   12.000,00 

02.150 Fundo Municipal de Saúde

10 305 1049 2074 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde.

 3190.13 15001002 Obrigações Patronais ………………………………………….R$  40.000,00

10 303 1049 2075 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica

3190.13 15001002 Obrigações Patronais ………………………………………….R$     3.000,00

3390.30 15001002 Material de Consumo…………………………………………..R$   57.000,00

10 301 1049 2077 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – Recursos Próprios

3190.13 15001002 Obrigações Patronais ……………………………………………R$   400.000,00

10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada- Recursos Próprios

3190.13 15001002 Obrigações Patronais ………………………………………..R$   400.000,00

3390.39 15001002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………..R$     50.000,00

3390.93 15001000 Indenizações e Restituições ……………………………….R$     20.000,00

                        Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, inciso III, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais consignados no orçamento vigente, no valor de R$ 2.120.000,00 (Dois milhões, cento e vinte mil reais), discriminadas a seguir:

02.060 Secretaria de Educação

12 361 1050 1005 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Fundamental

4490.52 15001001 Equipamentos e Material Permanente……………….. R$    150.000,00

12 365 1050 1004 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Infantil

4490.52 15001001 Equipamentos e Material Permanente……………….. R$     70.000,00

12 361 1050 2108 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental

3390.36 15001001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física …….. R$    200.000,00

02.100 Secretaria de Assistência Social

08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social

4490.52 15001000 Equipamentos e Material Permanente……………….. R$    100.000,00

02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

18 541 1053 1053 Construção e/ou Implantação de Aterro Sanitário

4490.51 15001000 Obras e Instalações………………………………………. R$   1.000.000,00

02.160 Fundo Municipal de Assistência Social

08 244 1051 1050 Estruturação da Rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial

4490.51 15001000 Obras e Instalações………………………………………… R$   250.000,00

08 244 1051 2055 Manutenção de Benefícios Eventuais

3390.32 15001000 Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita………………R$ 150.000,00

3390.48 15001000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas……………..R$ 200.000,00

Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos  abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei.

                        Art. 3º A transposição, remanejamento ou transferência de recursos de que trata a presente Lei fica restrito exclusivamente a realocação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos seguintes grupos de natureza de despesa:

I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;

II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;

III – “33” – Outros Despesas Correntes;

IV – “44” – Investimentos;

V – “46” – Amortização da Dívida.

                        Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas;

I – no órgão a programas diferentes;

II – no programa a órgão diferentes;

III – a órgãos e programas diferentes.

Paragrafo único. O Decreto que autorizar o remanejamento e/ou a transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de novembro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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