LEI Nº 2.177/2023

LEI Nº 2.177, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE “FELEMON BENIGNO ARAÚJO”. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Artigo 1º – Denomina uma das ruas de nossa cidade Felemon Benigno Araújo (NININHA)”. 

Artigo 2º – As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes em nosso Município. 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2023. 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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