LEI Nº 2.179, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.131, DE 21 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II, do § 1º, do art. 1º da Lei Municipal 2.131, de 21 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar área de terreno localizada no Bairro “Francisco Pereira Vieira” para a ampliação do Distrito Industrial do município de Pombal – PB e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
II – “Quadra R2”: Lote – 01: Medindo 11,26m de frente, 10,02m de fundos, por 40,02m de extensão no lado norte, e 39,83m no lado sul, perfazendo uma área total de 423,27m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com Rua Projetada, e ao sul com lote nº 02 desmembrado. Lote – 02: Medindo 10,00m de frente, 10,16m de fundos, por 39,83m de extensão no lado norte, e 37,52m no lado sul, perfazendo uma área total de 386,83m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 01 desmembrado, e ao sul com lote nº 03 desmembrado. Lote – 03: Medindo 10,00m de frente, 10,41m de fundos, por 37,52m de extensão no lado norte, e 34,45m no lado sul, perfazendo uma área total de 359,91m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 02 desmembrado, e ao sul com lote nº 04 desmembrado. Lote – 04: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 34,45m de extensão no lado norte, e 31,73m no lado sul, perfazendo uma área total de 330,95m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 03 desmembrado, e ao sul com lote nº 05 desmembrado. Lote – 05: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 31,73m de extensão no lado norte, e 29,02m no lado sul, perfazendo uma área total de 303,79m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 04 desmembrado, e ao sul com lote nº 06 desmembrado. Lote – 06: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 29,02m de extensão no lado norte, e 26,30m no lado sul, perfazendo uma área total de 276,62m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 05 desmembrado, e ao sul com lote nº 07 desmembrado. Lote – 07: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 26,30m de extensão no lado norte, e 23,60m no lado sul, perfazendo uma área total de 247,84m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 06 desmembrado, e ao sul com lote nº 08 desmembrado.
Art. 2º Fica criado o inciso III, no § 1º do art. 1º da Lei Municipal 2.131, de 21 de junho de 2023, com a seguinte redação:
III – “Quadra O”: Lote – 03: Medindo 41,00m de frente (leste), 23,00m de fundos (oeste), por 52,60m de extensão no lado norte, e 50,00m no lado sul, perfazendo uma área total de 1.602,32m². Limitando-se a leste (frente) com Via Local-14, ao oeste com Via Local-13, ao norte com Via Local 12 e ao sul com o Lote nº 2.
Art. 3º O art. 2º da Lei Municipal 2.131, de 21 de junho de 2023, passa a ter a seguinte redação:
NOME | CNPJ ou CPF | RAMO DE ATIVIDADE | QUADRA / LOTE |
JOSSEVAN DE ALCÂNTARA ALVES | 48.418.210/0001-20 | PINTURA AUTOMOTIVA | R1/L01 |
CLÁUDIO HENRIQUE DE LIMA GOMES | 12.577.697/0001-47 | DISTRIBUIDORA DE OVOS | R1/L02 |
EDIVANIA PEREIRA DE SOUSA | 26.314.387/0001-44 | PEÇAS DE MOTOS | R1/L03 |
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA BARBOSA | 714.262.134-68 | PREMOLDADOS | R1/L04 |
FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA | 058.247.204-01 | COSTURA | R1/L05 |
JOÃO GOMES DE SOUSA | 674.933.274-91 | DEPÓSITO DE CADEIRAS | R1/L06 |
EDINI DOS SANTOS SILVA LINHARES | 19.855.547/0001-05 | CAMA, MESA E BANHO | R1/L07 |
ADRIELLY DE AZEVEDO SANTANA | 081.857.224-80 | PREMOLDADOS | R1/L08 |
FRANCIELIO DE QUEIROGA SILVA | 034.040.074-92 | DEPÓSITO DE ÁGUA MINERAL | R1/L09 |
WILMA CRISTINA DE ASSIS NÓBREGA | 035.411.904-42 | DEPÓSITO DE CALÇADOS E VESTUÁRIO | R1/L10 |
JULIANA ALVES DE QUEIROGA | 101.300.424-80 | DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS | R1/L11 |
CRISTIANO PEREIRA DE LUCENA NETO | 28.620.881/0001-62 | DEPÓSITO DE ÁGUA | R1/L12 |
TARCÍSIO FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA | 021.542.674-67 | FÁBRICA DE GELO | R2/L01 |
FRANCISCO RÔMULO FORMIGA MEDEIROS | 00.180.316/0001-02 | COMÉRCIO DE MUDAS DE PLANTAS E JARROS | R2/L02 |
JAILDON DE SOUSA REIS | 154.262.034-15 | ENERGIA SOLAR | R2/L03 |
EVERALDO VIEIRA FORMIGA | 21.202.243/0001-82 | FÁBRICA DE BROAS | R2/L04 |
JOSÉ BANDEIRA SOBRINHO JUNIOR | 37.658.039/0001-00 | FÁBRICA DE BROAS | R2/L05 |
SEBASTIÃO FORMIGA LACERDA FILHO | 873.200.374-91 | FÁBRICA DE BROAS | R2/L06 |
SEVERINO PEREIRA DE SOUSA | 13.441.109/0001-06 | FÁBRICA DE FUBA | R2/L07 |
MARIA ISABEL DE ARAÚJO NÓBREGA | 707.740.044-10 | PREMOLDADOS | O/L03 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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