LEI Nº 2.179/2023

LEI Nº 2.179, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.131, DE 21 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II, do § 1º, do art. 1º da Lei Municipal 2.131, de 21 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar área de terreno localizada no Bairro “Francisco Pereira Vieira” para a ampliação do Distrito Industrial do município de Pombal – PB e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: 

 II – “Quadra R2”: Lote – 01: Medindo 11,26m de frente, 10,02m de fundos, por 40,02m de extensão no lado norte, e 39,83m no lado sul, perfazendo uma área total de 423,27m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com Rua Projetada, e ao sul com lote nº 02 desmembrado. Lote – 02: Medindo 10,00m de frente, 10,16m de fundos, por 39,83m de extensão no lado norte, e 37,52m no lado sul, perfazendo uma área total de 386,83m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 01 desmembrado, e ao sul com lote nº 03 desmembrado. Lote – 03: Medindo 10,00m de frente, 10,41m de fundos, por 37,52m de extensão no lado norte, e 34,45m no lado sul, perfazendo uma área total de 359,91m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 02 desmembrado, e ao sul com lote nº 04 desmembrado. Lote – 04: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 34,45m de extensão no lado norte, e 31,73m no lado sul, perfazendo uma área total de 330,95m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 03 desmembrado, e ao sul com lote nº 05 desmembrado. Lote – 05: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 31,73m de extensão no lado norte, e 29,02m no lado sul, perfazendo uma área total de 303,79m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 04 desmembrado, e ao sul com lote nº 06 desmembrado. Lote – 06: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 29,02m de extensão no lado norte, e 26,30m no lado sul, perfazendo uma área total de 276,62m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 05 desmembrado, e ao sul com lote nº 07 desmembrado. Lote – 07: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 26,30m de extensão no lado norte, e 23,60m no lado sul, perfazendo uma área total de 247,84m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 06 desmembrado, e ao sul com lote nº 08 desmembrado.

Art. 2º Fica criado o inciso III, no § 1º do art. 1º da Lei Municipal 2.131, de 21 de junho de 2023, com a seguinte redação:

III – “Quadra O”: Lote – 03: Medindo 41,00m de frente (leste), 23,00m de fundos (oeste), por 52,60m de extensão no lado norte, e 50,00m no lado sul, perfazendo uma área total de 1.602,32m². Limitando-se a leste (frente) com Via Local-14, ao oeste com Via Local-13, ao norte com Via Local 12 e ao sul com o Lote nº 2.

Art. 3º O art. 2º da Lei Municipal 2.131, de 21 de junho de 2023, passa a ter a seguinte redação:

NOME CNPJ ou CPF RAMO DE ATIVIDADE QUADRA / LOTE
JOSSEVAN DE ALCÂNTARA ALVES 48.418.210/0001-20 PINTURA AUTOMOTIVA R1/L01
CLÁUDIO HENRIQUE DE LIMA GOMES 12.577.697/0001-47 DISTRIBUIDORA DE OVOS R1/L02
EDIVANIA PEREIRA DE SOUSA 26.314.387/0001-44 PEÇAS DE MOTOS R1/L03
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA BARBOSA 714.262.134-68 PREMOLDADOS R1/L04
FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA 058.247.204-01 COSTURA R1/L05
JOÃO GOMES DE SOUSA 674.933.274-91 DEPÓSITO DE CADEIRAS R1/L06
EDINI DOS SANTOS SILVA LINHARES 19.855.547/0001-05 CAMA, MESA E BANHO R1/L07
ADRIELLY DE AZEVEDO SANTANA 081.857.224-80 PREMOLDADOS R1/L08
FRANCIELIO DE QUEIROGA SILVA 034.040.074-92 DEPÓSITO DE ÁGUA MINERAL R1/L09
WILMA CRISTINA DE ASSIS NÓBREGA 035.411.904-42 DEPÓSITO DE CALÇADOS E VESTUÁRIO R1/L10
JULIANA ALVES DE QUEIROGA 101.300.424-80 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS R1/L11
CRISTIANO PEREIRA DE LUCENA NETO 28.620.881/0001-62 DEPÓSITO DE ÁGUA R1/L12
TARCÍSIO FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA 021.542.674-67 FÁBRICA DE GELO R2/L01
FRANCISCO RÔMULO FORMIGA MEDEIROS 00.180.316/0001-02 COMÉRCIO DE MUDAS DE PLANTAS E JARROS R2/L02
JAILDON DE SOUSA REIS 154.262.034-15 ENERGIA SOLAR R2/L03
EVERALDO VIEIRA FORMIGA 21.202.243/0001-82 FÁBRICA DE BROAS R2/L04
JOSÉ BANDEIRA SOBRINHO JUNIOR 37.658.039/0001-00 FÁBRICA DE BROAS R2/L05
SEBASTIÃO FORMIGA LACERDA FILHO 873.200.374-91 FÁBRICA DE BROAS R2/L06
SEVERINO PEREIRA DE SOUSA 13.441.109/0001-06 FÁBRICA DE FUBA R2/L07
MARIA ISABEL DE ARAÚJO NÓBREGA 707.740.044-10 PREMOLDADOS O/L03

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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