LEI Nº 2.183/2023

LEI Nº 2.183, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 

Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais do Plano Plurianual do Município de POMBAL, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Artigo 1.° – Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2022 a 2025, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.

Artigo 2. ° – As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.

Artigo 3 ° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2023

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

PREFEITO

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