LEI Nº 2.185/2023

LEI Nº 2.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL PARA REGULARIZAÇÃO DA POSSE E ATIVIDADE DE OFICINA MECÂNICA E LAVA JATO NO MUNICÍPIO DE POMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Pombal-PB autorizado a desafetar e doar área de terreno localizada na Rua Onaldo Setúbal Rocha, as margens da BR-427, no Bairro Vida Nova, na Zona Urbana do Município de Pombal/PB ao Sr. Wendel Queiroga Santana, com as seguintes especificações:

I- Medidas do terreno:

a) Frente (Sul): 127,07 metros;

  1. b) Fundos (Norte): 49,39 metros + 25,57 metros +38,22 metros;
  2. c) Extensão (Leste): 18,48 metros;
  3. d) Extensão (Oeste): 28,51 metros + 35,85 metros.

II- Área total do terreno: 3,585,04 metros quadrados.

Art. 2° A doação de que trata o artigo 1° tem como finalidade a regularização da posse de fato de um terreno onde estão localizados uma oficina mecânica e um lava jato, cujo estabelecimento pertence ao Sr. Wendel Queiroga Santana, CPF n° 805.559.344-20.

Art. 3° A doação será efetuada sem ônus para o donatário, respeitando-se todas as normas legais e fiscais aplicáveis à transferência de bens públicos, observando-se o interesse público na regularização da atividade exercida no terreno.

Art. 4º. O donatário comprometer-se-á a manter a atividade de oficina mecânica e lava jato de acordo com as leis e regulamentos municipais, estaduais e federais aplicáveis, bem como a realizar todas as adequações e melhorias necessárias para o pleno funcionamento e segurança das instalações.

Art. 5º. Eventuais ônus, taxas e custos relacionados à transferência do terreno e à regularização da atividade serão de responsabilidade do donatário.

Art. 6º. A presente doação será formalizada por meio de escritura pública, lavrada em cartório d notas competente, após a aprovação desta lei.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as medidas necessárias para a efetivação da doação, incluindo a assinatura de todos os documentos e a prática dos atos necessários ao seu cumprimento.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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