LEI Nº 2.188/2023

LEI Nº 2.188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO SANTO AMARO, NA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE POMBAL-PB, PARA OS DONATÁRIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar dois lotes de terreno no Bairro Santo Amaro, na zona urbana do Município de Pombal/PB aos donatários especificados no art. 2° da presente lei.

Art. 2° Os beneficiários da doação serão os senhores Vanildo Lima Lopes, inscrito sob o número de CPF 754.255.994-04, que recebe o Lote -05, este medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m², limitando-se ao leste (frente) com Rua Cabo João Monteiro da Rocha, ao oeste com área verde desmembrada, ao norte com Rua Afonso Coelho Mouta, e ao sul com lote n° 04 desmembrado e terá como finalidade a edificação de um imóvel residencial, e Valéria Cristina Soares Lourenço, inscrita sob número 080.261.014-56, que recebe o Lote – 06, medindo 10,00m de frente e fundos, por 18,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 180,00m². Limitando-se ao sul (frente) com Rua José Tavares de Araújo, ao norte com área verde desmembrada, ao leste com lotes n° 01 e 02 desmembrados, e ao oeste com área verde desmembrada, tendo como finalidade a edificação de um imóvel residencial.

Art. 3° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se os Donatários fizerem uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2° desta Lei.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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