LEI Nº 2.189, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREAS DE TERRENOS DO IMÓVEL BOLANDEIRA PARA A AMPLIAÇÃO DO DISTRITO MECÂNICO, AOS DONATÁRIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as áreas de terreno situada no Imóvel Bolandeira, zona urbana do Município de Pombal/PB, conforme especificações contidas no croqui em anexo, que se consubstancia em parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – A área desafetada constitui parte ideal de terreno público, e serão divididas em três quadras, denominadas “Quadra 02”, “Quadra 03” e “Quadra 04”, com as seguintes características:
I – A “Quadra 02”:
Lote – 17-H: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste com o Lote 17-D, ao oeste com a Rua Projetada, ao norte com Lote 17-G, e ao sul com a Rua Projetada.
II – A “Quadra 03”:
Lote – 21 Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 09 desmembrado, ao norte com lote n° 20 desmembrado, e ao sul com lote n° 22 desmembrado.
Lote – 22 Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 10 desmembrado, ao norte com lote n° 21 desmembrado, e ao sul com lote n° 23 desmembrado.
Lote – 23 Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 11 desmembrado, ao norte com lote n° 22 desmembrado, e ao sul com lote n° 24 desmembrado.
Lote – 24 Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 12 desmembrado, ao norte com lote n° 23 desmembrado, e ao sul com Rua Projetada.
III – A “Quadra 04”:
Lote – 01: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 13 desmembrado, ao norte com Rua Projetada, e ao sul com lote n° 02 desmembrado.
Lote – 02: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 14 desmembrado, ao norte com lote n° 01 desmembrado, e ao sul com lote n° 03 desmembrado.
Lote – 03: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 15 desmembrado, ao norte com lote n° 02 desmembrado, e ao sul com lote n° 04 desmembrado.
Lote – 04: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 16 desmembrado, ao norte com lote n° 03 desmembrado, e ao sul com lote n° 05 desmembrado.
Lote – 05: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 17 desmembrado, ao norte com lote n° 04 desmembrado, e ao sul com lote n° 06 desmembrado.
Lote – 06: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 18 desmembrado, ao norte com lote n° 05 desmembrado, e ao sul com lote n° 07 desmembrado.
Lote – 07: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 19 desmembrado, ao norte com lote n° 06 desmembrado, e ao sul com lote n° 08 desmembrado.
Lote – 08: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 20 desmembrado, ao norte com lote n° 07 desmembrado, e ao sul com lote n° 09 desmembrado.
Lote – 09: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 21 desmembrado, ao norte com lote n° 08 desmembrado, e ao sul com lote n° 10 desmembrado.
Lote – 10: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 22 desmembrado, ao norte com lote n° 09 desmembrado, e ao sul com lote n° 11 desmembrado.
Lote – 11: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 23 desmembrado, ao norte com lote n° 10 desmembrado, e ao sul com lote n° 12 desmembrado.
Lote – 12: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 24 desmembrado, ao norte com lote n° 11 desmembrado, e ao sul com Rua Projetada.
Lote – 13: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 01 desmembrado, ao norte com Rua Projetada, e ao sul com lote n° 14 desmembrado.
Lote – 14: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 02 desmembrado, ao norte com lote n° 13 desmembrado, e ao sul com lote n° 15 desmembrado.
Lote – 15: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 03 desmembrado, ao norte com lote n° 14 desmembrado, e ao sul com lote n° 16 desmembrado.
Lote – 16: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 04 desmembrado, ao norte com lote n° 15 desmembrado, e ao sul com lote n° 17 desmembrado.
Lote – 17: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 05 desmembrado, ao norte com lote n° 16 desmembrado, e ao sul com lote n° 18 desmembrado.
Lote – 18: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 06 desmembrado, ao norte com lote n° 17 desmembrado, e ao sul com lote n° 19 desmembrado.
Lote – 19: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 07 desmembrado, ao norte com lote n° 18 desmembrado, e ao sul com lote n° 20 desmembrado.
Lote – 20: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 08 desmembrado, ao norte com lote n° 19 desmembrado, e ao sul com lote n° 21 desmembrado.
Lote – 21: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 09 desmembrado, ao norte com lote n° 20 desmembrado, e ao sul com lote n° 22 desmembrado.
Lote – 22: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 10 desmembrado, ao norte com lote n° 21 desmembrado, e ao sul com lote n° 23 desmembrado.
Lote – 23: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 11 desmembrado, ao norte com lote n° 22 desmembrado, e ao sul com lote n° 24 desmembrado.
Lote – 24: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 12 desmembrado, ao norte com lote n° 23 desmembrado, e ao sul com Rua Projetada.
Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:
NOME | CNPJ ou CPF | RAMO DE ATIVIDADE | QUADRA / LOTE |
JOÃO TRIGUEIRO DA ROCHA NETO | 203.961.804-00 | OFICINA | 02/L17-H |
FÁIO FERREIRA DA SILVA | 086.734.244-70 | OFICINA | 03/L21 |
LENILDO FERNANDES DOS SANTOS | 854.341.677-91 | OFICINA | 03/L22 |
BERG ANDRÉ DE FARIAS | 117.312.334-26 | OFICINA | 03/L23 |
MARIA DAS GRAÇAS DA S. SANTOS | 042.768.704-70 | OFICINA | 03/L24 |
MARCELO SILVA SANTOS | 075.406.104-33 | OFICINA | 04/L01 |
MARIA DE JESUS SEVERO FORMIGA | 050.985.014-66 | TAPEÇARIA | 04/L02 |
PEDRO NETO DE QUEIROGA | 805.300.604-34 | TAPEÇARIA | 04/L03 |
NILSON KADMO BEZERRA DE ASSIS | 070.083.774-44 | DEPÓSITO | 04/L04 |
TADEU GADELHA DA COSTA | 067.589.544-80 | OFICINA | 04/L05 |
FRANCIELIO BARBOSA DOS SANTOS | 082.550.234-96 | OFICINA | 04/L06 |
FRANCIVAN DO NASCIMENTO LIMA | 084.357.984-61 | OFICINA | 04/L07 |
FRANCERLAN DE SOUSA COSTA | 031.024.614-84 | OFICINA | 04/L08 |
NICÁCIO URTIGA DA COSTA | 519.055.074-53 | SERRALHERIA | 04/L09 |
MIQUEIAS RODRIGUES OLIVEIRA | 049.391.124-38 | OFICINA | 04/L10 |
EDLENE ALVES MARTINS DA COSTA | 055.772.634-41 | DEPÓSITO | 04/L11 |
FRANCISCO LACERDA DA COSTA | 042.429.354-47 | DEPÓSITO | 04/L12 |
GEANGEM DA SILVA ARRUDA | 039.126.294-71 | MARCENARIA | 04/L13 |
MARCOS VINICIUS GUEDES DE MOURA | 105.168.344-01 | PINTURA | 04/L14 |
ELIAQUE VIEIRA DE SOUSA | 100.263.224-20 | TORNEIRO | 04/L15 |
IZAIAS BATISTA DE SOUSA | 060.456.214-41 | OFICINA | 04/L16 |
JUCIEDES ALVES ARAÚJO | 036.556.724-89 | OFICINA | 04/L17 |
FRANCISCO DE ASSIS NÓBREGA PEREIRA | 365.327.464-87 | OFICINA | 04/L18 |
MARCIO ANTÔNIO B. DE ALMEIDA | 798.564.114-91 | OFICINA | 04/L19 |
VINICIUS MATEUS MARTINS COSTA | 706.758.864-22 | AUTOPEÇAS | 04/L20 |
WILTEAVM ALMEIDA CALADO | 076.272.664-40 | OFICINA | 04/L21 |
RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA | 719.730.014-20 | BATERIAS | 04/L22 |
MARIA APARECIDA VIEIRA | 288.018.574-20 | DEPÓSITO | 04/L23 |
MAURÍLIO FERREIRA DA SILVA | 12.541.735/0001-01 | DEPÓSITO | 04/L24 |
Art. 3º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:
I – O donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2° desta Lei; e
II – A construção não possuir 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 4º. Os bens imóveis objetos desta Lei são intransmissíveis, inalienáveis e intransferíveis pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da data de sua efetiva doação, salvo disposição do Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único. As pessoas físicas ou jurídicas que receberem os terrenos ficarão autorizadas a hipotecar o imóvel recebido para garantia de financiamentos contratados com instituições financeiras, devidamente reconhecidas pelo Banco Central, e cujo financiamento se destine exclusivamente à conclusão da obra.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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