LEI Nº 2.189/2023

LEI Nº 2.189, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREAS DE TERRENOS DO IMÓVEL BOLANDEIRA PARA A AMPLIAÇÃO DO DISTRITO MECÂNICO, AOS DONATÁRIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as áreas de terreno situada no Imóvel Bolandeira, zona urbana do Município de Pombal/PB, conforme especificações contidas no croqui em anexo, que se consubstancia em parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único –  A área desafetada constitui parte ideal de terreno público, e serão divididas em três quadras, denominadas “Quadra 02”, “Quadra 03” e “Quadra 04”, com as seguintes características:

I – A “Quadra 02”:

Lote – 17-H: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste com o Lote 17-D, ao oeste com a Rua Projetada, ao norte com Lote 17-G, e ao sul com a Rua Projetada.

II – A “Quadra 03”: 

Lote – 21 Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 09 desmembrado, ao norte com lote n° 20 desmembrado, e ao sul com lote n° 22 desmembrado.

Lote – 22 Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 10 desmembrado, ao norte com lote n° 21 desmembrado, e ao sul com lote n° 23 desmembrado.

Lote – 23 Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 11 desmembrado, ao norte com lote n° 22 desmembrado, e ao sul com lote n° 24 desmembrado.

Lote – 24 Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 12 desmembrado, ao norte com lote n° 23 desmembrado, e ao sul com Rua Projetada. 

III – A “Quadra 04”: 

Lote – 01: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 13 desmembrado, ao norte com Rua Projetada, e ao sul com lote n° 02 desmembrado. 

Lote – 02: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 14 desmembrado, ao norte com lote n° 01 desmembrado, e ao sul com lote n° 03 desmembrado. 

Lote – 03: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 15 desmembrado, ao norte com lote n° 02 desmembrado, e ao sul com lote n° 04 desmembrado. 

Lote – 04: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 16 desmembrado, ao norte com lote n° 03 desmembrado, e ao sul com lote n° 05 desmembrado. 

Lote – 05: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 17 desmembrado, ao norte com lote n° 04 desmembrado, e ao sul com lote n° 06 desmembrado. 

Lote – 06: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 18 desmembrado, ao norte com lote n° 05 desmembrado, e ao sul com lote n° 07 desmembrado. 

Lote – 07: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 19 desmembrado, ao norte com lote n° 06 desmembrado, e ao sul com lote n° 08 desmembrado. 

Lote – 08: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 20 desmembrado, ao norte com lote n° 07 desmembrado, e ao sul com lote n° 09 desmembrado. 

Lote – 09: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 21 desmembrado, ao norte com lote n° 08 desmembrado, e ao sul com lote n° 10 desmembrado. 

Lote – 10: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 22 desmembrado, ao norte com lote n° 09 desmembrado, e ao sul com lote n° 11 desmembrado. 

Lote – 11: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 23 desmembrado, ao norte com lote n° 10 desmembrado, e ao sul com lote n° 12 desmembrado. 

Lote – 12: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote n° 24 desmembrado, ao norte com lote n° 11 desmembrado, e ao sul com Rua Projetada. 

Lote – 13: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 01 desmembrado, ao norte com Rua Projetada, e ao sul com lote n° 14 desmembrado. 

Lote – 14: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 02 desmembrado, ao norte com lote n° 13 desmembrado, e ao sul com lote n° 15 desmembrado. 

Lote – 15: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 03 desmembrado, ao norte com lote n° 14 desmembrado, e ao sul com lote n° 16 desmembrado. 

Lote – 16: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 04 desmembrado, ao norte com lote n° 15 desmembrado, e ao sul com lote n° 17 desmembrado. 

Lote – 17: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 05 desmembrado, ao norte com lote n° 16 desmembrado, e ao sul com lote n° 18 desmembrado. 

Lote – 18: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 06 desmembrado, ao norte com lote n° 17 desmembrado, e ao sul com lote n° 19 desmembrado. 

Lote – 19: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 07 desmembrado, ao norte com lote n° 18 desmembrado, e ao sul com lote n° 20 desmembrado. 

Lote – 20: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 08 desmembrado, ao norte com lote n° 19 desmembrado, e ao sul com lote n° 21 desmembrado. 

Lote – 21: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 09 desmembrado, ao norte com lote n° 20 desmembrado, e ao sul com lote n° 22 desmembrado. 

Lote – 22: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 10 desmembrado, ao norte com lote n° 21 desmembrado, e ao sul com lote n° 23 desmembrado. 

Lote – 23: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 11 desmembrado, ao norte com lote n° 22 desmembrado, e ao sul com lote n° 24 desmembrado. 

Lote – 24: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote n° 12 desmembrado, ao norte com lote n° 23 desmembrado, e ao sul com Rua Projetada.

Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:

NOME CNPJ ou CPF RAMO DE ATIVIDADE QUADRA / LOTE
JOÃO TRIGUEIRO DA ROCHA NETO 203.961.804-00 OFICINA 02/L17-H
FÁIO FERREIRA DA SILVA 086.734.244-70 OFICINA 03/L21
LENILDO FERNANDES DOS SANTOS 854.341.677-91 OFICINA 03/L22
BERG ANDRÉ DE FARIAS 117.312.334-26 OFICINA 03/L23
MARIA DAS GRAÇAS DA S. SANTOS 042.768.704-70 OFICINA 03/L24
MARCELO SILVA SANTOS 075.406.104-33 OFICINA 04/L01
MARIA DE JESUS SEVERO FORMIGA 050.985.014-66 TAPEÇARIA 04/L02
PEDRO NETO DE QUEIROGA 805.300.604-34 TAPEÇARIA 04/L03
NILSON KADMO BEZERRA DE ASSIS 070.083.774-44 DEPÓSITO 04/L04
TADEU GADELHA DA COSTA 067.589.544-80 OFICINA 04/L05
FRANCIELIO BARBOSA DOS SANTOS 082.550.234-96 OFICINA 04/L06
FRANCIVAN DO NASCIMENTO LIMA 084.357.984-61 OFICINA 04/L07
FRANCERLAN DE SOUSA COSTA 031.024.614-84 OFICINA 04/L08
NICÁCIO URTIGA DA COSTA 519.055.074-53 SERRALHERIA 04/L09
MIQUEIAS RODRIGUES OLIVEIRA 049.391.124-38 OFICINA 04/L10
EDLENE ALVES MARTINS DA COSTA 055.772.634-41 DEPÓSITO 04/L11
FRANCISCO LACERDA DA COSTA 042.429.354-47 DEPÓSITO 04/L12
GEANGEM DA SILVA ARRUDA 039.126.294-71 MARCENARIA 04/L13
MARCOS VINICIUS GUEDES DE MOURA 105.168.344-01 PINTURA 04/L14
ELIAQUE VIEIRA DE SOUSA 100.263.224-20 TORNEIRO 04/L15
IZAIAS BATISTA DE SOUSA 060.456.214-41 OFICINA 04/L16
JUCIEDES ALVES ARAÚJO 036.556.724-89 OFICINA 04/L17
FRANCISCO DE ASSIS NÓBREGA PEREIRA 365.327.464-87 OFICINA 04/L18
MARCIO ANTÔNIO B. DE ALMEIDA 798.564.114-91 OFICINA 04/L19
VINICIUS MATEUS MARTINS COSTA 706.758.864-22 AUTOPEÇAS 04/L20
WILTEAVM ALMEIDA CALADO 076.272.664-40 OFICINA 04/L21
RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA 719.730.014-20 BATERIAS 04/L22
MARIA APARECIDA VIEIRA 288.018.574-20 DEPÓSITO 04/L23
MAURÍLIO FERREIRA DA SILVA 12.541.735/0001-01 DEPÓSITO 04/L24

 

Art. 3º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:

I – O donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2° desta Lei; e

II – A construção não possuir 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.

Art. 4º. Os bens imóveis objetos desta Lei são intransmissíveis, inalienáveis e intransferíveis pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da data de sua efetiva doação, salvo disposição do Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo Único. As pessoas físicas ou jurídicas que receberem os terrenos ficarão autorizadas a hipotecar o imóvel recebido para garantia de financiamentos contratados com instituições financeiras, devidamente reconhecidas pelo Banco Central, e cujo financiamento se destine exclusivamente à conclusão da obra.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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