LEI Nº 2.190/2023

LEI Nº 2.190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA  NA BOLANDEIRA, AOS DONATÁRIOS QUE ESPECIFICA, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA FÁBRICA DE CONDIMENTOS NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Pombal-PB autorizado a desafetar e doar área de terreno localizado na Rua Jairo Vieira Feitosa, no Imóvel Bolandeira, medindo 51,00m de frente e fundos, por 35,00m de ambos os lados, perfazendo uma área total de 1.785m², limitando-se ao leste (frente) com a Rua Jairo Vieira Feitosa, ao oeste com Rua Projetada, ao norte com terreno pertencente ao Estado da Paraíba (área onde será construída a sede da Polícia Militar em Pombal), e ao sul com Rua Maria Tereza Neuma Freitas Dunga.

Art. 2° O lote de terreno será doado para Adriano Almeida de Sousa, inscrito sob o número de CPF de n° 000.039.014-32 e Derival Almeida de Sousa, inscrito no CPF de n° 973.593.674-68, e terá como finalidade da construção de um imóvel onde deverá funcionar um fábrica de condimentos.

Art. 3° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:

I – Os donatários fizerem uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2° desta Lei; e

II – A construção não possuir 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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