LEI Nº 2.191/2023

LEI Nº 2.191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A  DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO IMÓVEL “BOM SUCESSO”, AOS DONÁTARIOS QUE ESPECIFICA, COM FINALIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PÓLO DE RECICLÁVEIS E DERIVADOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de terreno localizada no imóvel “Bom Sucesso”, as margens da BR-230, no Polo de Recicláveis e Derivados, na Zona Urbana do Município de Pombal, aos donatários especificados no artigo 2° desta lei, com as seguintes especificações.

§ 1°. As áreas desafetadas/doadas são divididas em três quadras, denominadas “QUADRA 03”, “QUADRA 07” e “QUADRA 08”, e possuem as seguintes especificações e confrontações, conforme croqui em anexo:

I – A “Quadra 03”: 

Lote – 03: Medindo 18,75 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 563,32m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 32 desmembrado, ao norte com lote n° 04 desmembrado, e ao sul com lote n° 02 desmembrado.

Lote – 04: Medindo 18,75 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 563,32m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 31 desmembrado, ao norte com lote n° 05 desmembrado, e ao sul com lote n° 03 desmembrado.

Lote – 05: Medindo 17,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 30 desmembrado, ao norte com lote n° 06 desmembrado, e ao sul com lote n° 04 desmembrado.

Lote – 06: Medindo 17,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 29 desmembrado, ao norte com lote n° 07 desmembrado, e ao sul com lote n° 05 desmembrado.

Lote – 07: Medindo 17,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 28 desmembrado, ao norte com lote n° 08 desmembrado, e ao sul com lote n° 06 desmembrado.

Lote – 08: Medindo 17,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 27 desmembrado, ao norte com lote n° 09 desmembrado, e ao sul com lote n° 07 desmembrado.

Lote – 09: Medindo 17,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 26 desmembrado, ao norte com lote n° 10 desmembrado, e ao sul com lote n° 08 desmembrado.

Lote – 10: Medindo 17,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 25 desmembrado, ao norte com lote n° 11 desmembrado, e ao sul com lote n° 09 desmembrado.

II – A “Quadra 07”: 

Lote – 03: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 05, ao oeste com lote n° 11 desmembrado, ao norte com lote n° 02 desmembrado, e ao sul com lote n° 04 desmembrado.

Lote – 04: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 05, ao oeste com lote n° 12 desmembrado, ao norte com lote n° 03 desmembrado, e ao sul com lote n° 05 desmembrado. 

Lote – 06: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 05, ao oeste com lote n° 14 desmembrado, ao norte com lote n° 05 desmembrado, e ao sul com lote n° 07 desmembrado.

Lote – 07: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 05, ao oeste com lote n° 15 desmembrado, ao norte com lote n° 06 desmembrado, e ao sul com lote n° 08 desmembrado.

Lote – 08: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 05, ao oeste com lote n° 16 desmembrado, ao norte com lote n° 07 desmembrado, e ao sul com área remanescente.

Lote – 10: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 06, ao leste com lote n° 02 desmembrado, ao norte com lote n° 09 desmembrado, e ao sul com lote n° 11 desmembrado.

Lote – 11: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 06, ao leste com lote n° 03 desmembrado, ao norte com lote n° 10 desmembrado, e ao sul com lote n° 12 desmembrado. 

Lote – 12: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 06, ao leste com lote n° 04 desmembrado, ao norte com lote n° 11 desmembrado, e ao sul com lote n° 13 desmembrado. 

II – A “Quadra 08”: 

Lote – 03: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 06, ao oeste com lote n° 11 desmembrado, ao norte com lote n° 02 desmembrado, e ao sul com lote n° 04 desmembrado. 

Lote – 04: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 06, ao oeste com lote n° 12 desmembrado, ao norte com lote n° 03 desmembrado, e ao sul com lote n° 05 desmembrado.

Lote – 05: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 06, ao oeste com lote n° 13 desmembrado, ao norte com lote n° 04 desmembrado, e ao sul com lote n° 06 desmembrado.

Lote – 06: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 06, ao oeste com lote n° 14 desmembrado, ao norte com lote n° 05 desmembrado, e ao sul com lote n° 07 desmembrado.

Lote – 07: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 06, ao oeste com lote n° 15 desmembrado, ao norte com lote n° 06 desmembrado, e ao sul com lote n° 08 desmembrado.

Lote – 08: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 06, ao oeste com lote n° 16 desmembrado, ao norte com lote n° 07 desmembrado, e ao sul com área remanescente.

Lote – 10: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 07, ao leste com lote n° 02 desmembrado, ao norte com lote n° 09 desmembrado, e ao sul com lote n° 11 desmembrado.

Lote – 11: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 07, ao leste com lote n° 03 desmembrado, ao norte com lote n° 10 desmembrado, e ao sul com lote n° 12 desmembrado.

Lote – 16: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 07, ao leste com lote n° 08 desmembrado, ao norte com lote n° 15 desmembrado, e ao sul com área remanescente.

§ 2° O imóvel descrito neste artigo é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.

Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:

NOME CNPJ/CPF RAMO DE ATIVIDADE QUADRA / LOTE
GERPLAN ENGENHARIA LTDA 36.240.305/0001-18 CONSTRUÇÃO Q03/L03
MARIA JOSINEIDE FAUSTINO DA SILVA 058.545.378-86 VARIEDADES Q03/L04
ALBERTO FERREIRA DE SOUSA 050.808.024-05 VARIEDADES Q03/L05
HENIO FORMIGA WANDERLEY 037.652.654-50 JARDINAGEM Q03/L06
JOSICLEIDE FAUSTINO 062.030.294-16 VARIEDADES Q03/L07
MONTINEI VENTURA SANTANA 010.549.814-93 JARDINAGEM Q03/L08
WYLLENDER ALMEIDA DE SOUSA GALDINO 076.730.964-20 PRODUÇÃO DE EVENTOS Q03/L09
LUCIMÁRIO DOS SANTOS FERNANDES 050.142.264-18 RECICLAGEM Q03/L10
PIERRE MICHEL SANTANA DE B. LIRA 013.809.784-40 GARAGEM DE CAMINHÕES Q07/L03
JOSIMAR FARIAS DE ARAÚJO 337.175.404-91 GARAGEM DE CAMINHÕES Q07/L04
ANTÔNIO MACHADO DA SILVA FILHO 284.564.358-64 FÁBRICA DE BOLSAS Q07/L06
DAMIÃO BEZERRA NETO 799.232.754-34 MARCENARIA Q07/L07
JOSÉ INUCÊNCIO DOS SANTOS 199.195.815-34 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS Q07/L08
AUDIFRAN ALMEIDA PEREIRA 025.232.634-24 FÁBRICA DE SANDÁLIAS Q07/L10
FÁBIO ARAÚJO DE FARIAS 027.417.704-84 TECELAGEM Q07/L11
CICERO FRANCO BATISTA 092.579.607-73 VARIEDADES Q07/L12
FRANCISCO DE LACERDA MOURA 118.813.797-28 MARCENARIA Q08/L03
SEVERINO URTIGA DA COSTA 219.088.184-68 SERRELHERIA Q08/L04
FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA 674.709.044-68 MARCENARIA Q08/L05
JACINTA GOMES DE FARIAS ARAÚJO 17.558.221/0001-82 ELETRÔNICOS Q08/L06
ARY LINDENBERG OLIVEIRA SABINO 075.331.324-64 DECORAÇÃO Q08/L07
ALEXANDRO FERREIRA DA SILVA 020.282.244-36 POLIMENTO DE VIDRO Q08/L08
EMERSON DE FREITAS MAIA 007.971.844-22 ARTESANATO Q08/L11
FRANCISCO MENDES DE CASTRO FILHO 805.611.364-91 TECELAGEM Q08/L16

Art. 3° – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:

I- O donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2.° desta Lei; e

II- A construção não tiver 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação concluída em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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