LEI Nº 2.197/2024

LEI Nº 2.197, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

ALTERA O ANEXO V DA LEI Nº 1.430 DE 21 DE MAIO DE 2010 E REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) os vencimentos dos profissionais do Magistério pertencentes ao quadro efetivo, passando o anexo V da Lei Municipal n.º 1.430 de 21 de maio de 2010, a vigorar com a seguinte redação: 

REFERÊNCIAS

Professor da Educação Básica I e II

Professor de Creche

Professor EJA

Professor AEE

Professor de Libras

CLASSES I II III IV V
A 3.536,83 3.713,67 3.899,35 4.094,33 4,299,04
B 3.890,52 4.085,03 4.289,29 4.503,76 4.728,95
C 4.474,09 4.697,79 4.932,68 5.179,32 5.438,29
D 5.368,90 5.637,35 5.919,22 6.215,18 6.525,95
E 6.442,69 6.764,82 7.103,07 7.458,22 7.831,13
REFERÊNCIAS
Supervisor Escolar

Orientador Educacional

Psicólogo Educacional

Inspetor Educacional

Assistente Social Educacional

Psicopedagogo

CLASSES I II III IV V
B 3.890,52 4.085,03 4.289,29 4.503,76 4.728,95
C 4.474,09 4.697,79 4.932,68 5.179,32 5.438,29
D 5.368,90 5.637,35 5.919,22 6.215,18 6.525,95
E 6.442,69 6.764,82 7.103,07 7.458,22 7.831,13

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de janeiro de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal- PB

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