LEI Nº 2.204/2024

LEI Nº 2.204, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.133, DE 21 DE JUNHO DE 2023, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o inciso II do §1º do art. 1º da Lei Municipal 2.133, de 21 de junho de 2023 passando a vigorar com a seguinte redação:

II – A “QUADRA 03”: Lote – 11: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 24 desmembrado, ao norte com lote nº 12 desmembrado, e ao sul com lote nº 10 desmembrado; Lote – 12: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 23 desmembrado, ao norte com lote nº 13 desmembrado, e ao sul com lote nº 11 desmembrado; Lote – 13: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 22 desmembrado, ao norte com lote nº 14 desmembrado, e ao sul com lote nº 12 desmembrado; Lote – 14: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 21 desmembrado, ao norte com lote nº 15 desmembrado, e ao sul com lote nº 13 desmembrado; Lote – 15: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 20 desmembrado, ao norte com lote nº 16 desmembrado, e ao sul com lote nº 14 desmembrado; Lote – 16: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 19 desmembrado, ao norte com lote nº 17 desmembrado, e ao sul com lote nº 15 desmembrado; Lote – 23: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 12 desmembrado, ao norte com lote nº 22 desmembrado, e ao sul com lote nº 24 desmembrado; Lote – 24: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 11 desmembrado, ao norte com lote nº 23 desmembrado, e ao sul com lote nº 25 desmembrado; Lote – 25: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 10 desmembrado, ao norte com lote nº 24 desmembrado, e ao sul com lote nº 25 desmembrado; Lote – 26: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 09 desmembrado, ao norte com lote nº 25 desmembrado, e ao sul com lote nº 27 desmembrado; Lote – 27: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 08 desmembrado, ao norte com lote nº 26 desmembrado, e ao sul com lote nº 28 desmembrado; Lote – 28: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 07 desmembrado, ao norte com lote nº 27 desmembrado, e ao sul com lote nº 29 desmembrado; e Lote – 29: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 06 desmembrado, ao norte com lote nº 28 desmembrado, e ao sul com lote nº 30 desmembrado.”

Art. 2º. Fica alterado o inciso IV do §1º do art. 1º da Lei Municipal 2.133, de 21 de junho de 2023 passando a vigorar com a seguinte redação:

IV – A “QUADRA 06”: Lote – 01: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 10 desmembrado, ao norte com lote nº 02 desmembrado, e ao sul com Via de Acesso – 02; Lote – 02: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 09 desmembrado, ao norte com lote nº 03 desmembrado, e ao sul com lote nº 01 desmembrado; Lote – 03: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 08 desmembrado, ao norte com lote nº 04 desmembrado, e ao sul com lote nº 02 desmembrado; Lote – 06: Medindo 14,53m de frente, 11,71m de fundos, por 30,00m de extensão no lado sul e 30,14m no lado norte, perfazendo uma área total de 394,15m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 05 desmembrado, ao norte com terreno privado, e ao sul com lote nº 07 desmembrado; Lote – 07: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 04 desmembrado, ao norte com lote nº 06 desmembrado, e ao sul com lote nº 08 desmembrado; Lote – 08: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 03 desmembrado, ao norte com lote nº 07 desmembrado, e ao sul com lote nº 09 desmembrado; Lote – 09: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 02 desmembrado, ao norte com lote nº 08 desmembrado, e ao sul com lote nº 10 desmembrado; e Lote – 10: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 01 desmembrado, ao norte com lote nº 09 desmembrado, e ao sul com Via de Acesso – 2.”

Art. 3º. Ficam revogadas as doações dos Lotes 04 e 05 da Quadra 06, revertendo-se a propriedade dos referidos imóveis ao Município de Pombal.

Art. 4º. O art. 2º da Lei Municipal 2.133, de 21 de junho de 2023 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:

NOME CNPJ ou CPF RAMO DE ATIVIDADE QUADRA / LOTE
RODRIGO FORMIGA FARIAS 48.197.759/0001-32 MOVELARIA Q01B/L17
SILVRANO TRIGUEIRO DOS SANTOS 032.841.534-03 RECICLÁVEIS Q01B/L21
MARCUS VINICIUS ANDRADE MELO DE OLIVEIRA 028.179.494-47 RECICLÁVEIS Q01B/L22
VALDIVAN BATISTA DE OLIVEIRA 033.942.134-78 DEPÓSITO DE GÁS Q01B/L23
REGINALDO ESTEVAM SOARES 155.575.038-97 RECICLÁVEIS Q03/L11
ELIZIARIO LUIZ DA COSTA NETO 910.636.474-87 RECICLÁVEIS Q03/L12
FRANCISCO FERNANDES DA SILVA 115.355.704-58 RECICLÁVEIS Q03/L13
JOSÉ PEREIRA NETO 374.219.214-00 RECICLÁVEIS Q03/L14
MARIA DO ROSÁRIO ALVES DE MELO ALMEIDA 798.914.624-04 RECICLÁVEIS Q03/L15
JOSÉ RODRIGUES SOARES DE SOUSA 078.916.924-06 RECICLÁVEIS Q03/L16
VALDEMIR NÓBREGA DE OLIVEIRA 839.997.364-53 RAÇÕES Q03/L23
ARTHUR OZIAS ALMEIDA SILVA 083.542.774-96 PREMOLDADOS Q03/L24
TIAGO DE SOUSA QUEIROGA 117.794.324-70 RAÇÕES Q03/L25
CIROMAR GOMES PEREIRA 00.837.722/0001-03 SERVIÇOS GRÁFICOS Q03/L26
MARQUÊS DA SILVA CHAVIER 008.167.144-01 PREMOLDADOS Q03/L27
SÉRVIO TÚLIO FORMIGA LEITE e FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES BRASILEIRO 020.226.024-04 e 116.771.064-92 TÊXTIL Q03/L28
NAILSON RAINNER DE ASSIS GALDINO 28.643.546/0001-80 DEPÓSITO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS Q03/L29
IURY DOS SANTOS ALMEIDA 071.369.014-30 RECICLÁVEIS Q05/L01
VIVIANE DE ALMEIDA MELO 045.813.604-20 RAÇÕES Q05/L02
LUIZ MONTEIRO DA SILVA 132.648.184-34 GALPÃO PARA GUARDAR MÁQUINAS Q06/L01
JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA 20.119.298/0001-60 TORNEARIA Q06/L02
WESLEY DA SILVA MEDEIROS 075.417.764-59 OFICINA Q06/L03
JURANDIR PEREIRA DO NASCIMENTO 20.679.193/0001-66 CONSTRUTORA Q06/L06
AMILTON PEREIRA LINHARES 839.740.914-91 OFICINA Q06/L07
JOÃO PAULO LEITE DE SOUSA 047.238.874-66 MARCENARIA Q06/L08
JOSEILDO DE SOUSA SILVA 759.873.414-34 SERRARIA Q06/L09
SOLONIEL DOS SANTOS MOURA 873.070.734-04 SERRARIA Q06/L10
MUNIDIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE PLÁSTICOS LTDA 37.200.534/0001-71 RECICLÁVEIS Q07/L01
ROBSON MONTEIRO DOS SANTOS 051.020.864-99 FÁBRICA DE CALÇADOS E BOLSAS Q07/L02
ALEX JORDÃO BRASILIANO SOUSA 089.453.024-09 RECICLÁVEIS Q07/L05
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS SANTANA LTDA 05.336.762/0001-87 RECICLÁVEIS Q07/L09
PEDRO FERNANDES DE LIMA 26.212.093/0001-01 DEPÓSITO DE PARQUES INFANTIS Q07/L13
FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA 018.393.744-97 SERRALHERIA Q07/L14
DAMIÃO FIRMO DA NÓBREGA 039.431.054-31 OFICINA Q07/L15
JOSÉ BATISTA DA SILVA 016.099.114-58 BORRACHARIA Q07/L16
HUMAITÁ CONSTRUÇÕES EIRELI 40.628.974/0001-39 PREMOLDADOS Q08/L01
JARDEL DE LIMA DIONISIO 31.115.135/0001-26 TÊXTIL E SONDAGEM Q08/L02
KAIO FERNANDES DE QUEIROGA 105.666.764-86 GALPÃO PARA TRABALHAR COM GEOTECNIA Q08/L09
JOÃO SILVA DE JESUS 196.163.678-62 ESTOFADO Q08/L10
LUCIANO MORAES DE OLIVEIRA 38.109.325/0001-80 SUCATA Q08/L12
AUDIVAN AMÉRICO ROQUE 060.218.104-65 SUCATA Q08/L13
FÁBIO AGUIAR DO NASCIMENTO 012.751.364-78 DEPÓSITO E OFICINA DE PARQUES INFANTIS Q08/L14
VALTER ANDRADE TERTULIANO 065.245.974-94 VENDA DE PEÇAS DE MOTOCICLETAS Q08/L15

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba. Em 8 de fevereiro de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal- PB

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