LEI Nº 2.208/2024

LEI Nº 2.208, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias do Médio Piranhas – SASEMP-PB,  CNPJ: 11.140.459/0001-07, com sua sede localizada na rua: Profª. Margarida Pereira da Silva, n° 545, Bairro: Vida Nova (Sala do Sindicato) Pombal – PB.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações  orçamentárias próprias.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 8 de fevereiro de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal- PB

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