LEI Nº 2.209/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL

LEI Nº 2.209, DE 04 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER

EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS. 

O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso de suas

atribuições legais, faz saber que este Poder Legislativo aprovou e Eu PROMULGO a seguinte Lei:

Art. – O subsídio mensal do(a) ocupante do Cargo de Prefeito(a) e Vice

Prefeito(a) do Município de Pombal, Estado da Paraíba, fica reajustado em 6,97%.

Art. – O subsídio mensal dos Secretários(as) do município de Pombal, Estado

da Paraíba, fica reajustado igualmente no percentual descrito no art. 12 desta Lei.

Art. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correm por conta das

dotações próprias do Orçamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de março de 2024.

Marcos Valério de Sousa Bandeira

Presidente

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