LEI Nº 2.211, DE 13 DE MARÇO DE 2024
TORNA O EVENTO RELIGIOSO “RETIRO DE CARNAVAL” PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DE NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Torna o evento religioso “RETIRO DE CARNAVAL” patrimônio cultural e imaterial do município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2º – O RETIRO DE CARNAVAL passa a fazer parte do calendário municipal cultural e imaterial.
Art. 3º – Após aprovação e sanção desta lei, este poder deverá realizar a entrega deste título aos idealizadores deste evento em sessão solene.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de março de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal- PB
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