LEI Nº 2.212/2024

LEI Nº 2.212, DE 27 DE MARÇO DE 2024

AUTORIZA REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1. ° Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, reajustar em 7% (sete por cento) os vencimentos dos servidores ocupantes de Cargos Efetivos deste Poder Legislativo.

Art. 2. ° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo deste Município.

Art. 3. ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em  27 de março de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal- PB

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