LEI Nº 2.221/2024

LEI Nº 2.221, DE 26 DE ABRIL DE 2024

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina Cloves Raimundo da Silva (Cloves da Camboa) uma das ruas do Município de Pombal-PB.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes em nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 26 de abril de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal- PB

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