LEI Nº 2.252, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Denomina uma das ruas de nossa cidade “Luiz José de Lima”.
Art. 2º As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no nosso Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de setembro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal- PB
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