LEI Nº 2.255, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o chefe do executivo municipal a abrir Créditos Suplementares e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) além do montante previsto no orçamento vigente na Lei nº 2.194 de 28 de dezembro de 2023, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias, órgãos e programas, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo artigo anterior, serão usadas como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de outubro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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