
LEI Nº 2.276, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo do Município de Pombal, Estado da Paraíba, para o ano de 2025, a Gratificação Extraordinária, destinada aos servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos especificados nesta Lei que estejam em pleno exercício de suas atividades, no valor que será pago conforme descrito a seguir:
| Ordem | Cargo | Valor (R$) |
| 1 | Agente Fiscal de Tributos Diversos | 600,00 |
| 2 | Bioquímico | 200,00 |
| 3 | Cuidador | 100,00 |
| 4 | Enfermeiro – 30h | 387,50 |
| 5 | Enfermeiro – 40h | 720,00 |
| 6 | Farmacêutico | 250,00 |
| 7 | Médico PSF – 40h | 8.200,00 |
| 8 | Médico – Clínico Geral – 30h | 6.150,00 |
| 9 | Médico Auditor – 20h | 4.100,00 |
| 10 | Médico Psiquiatra | 9.700,00 |
| 11 | Médico Especialidades Diversas – 20h | 4.100,00 |
| 12 | Médico Plantonista – Plantão de 36h | 700,00 |
| 13 | Motorista com CNH “C” | 50,00 |
| 14 | Motorista com CNH “D” | 100,00 |
| 15 | Motorista com CNH “D” / Condutor de Transporte de Emergência + 1 curso da Resolução CONTRAN nº 789/2020 (Transporte de Emergência) | 150,00 |
| 16 | Motorista com CNH “D” + 2 cursos da Resolução CONTRAN nº 789/2020 (Transporte de Emergência) | 200,00 |
| 17 | Odontólogo 30h | 387,50 |
| 18 | Odontólogo 40h | 720,00 |
| 19 | Procurador do Município | 600,00 |
| 20 | Técnico em Informática | 300,00 |
| 21 | Técnico em Radiologia | 200,00 |
§ 1º A gratificação extraordinária prevista no caput deste artigo não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, salvo para o computo do décimo terceiro salário.
§ 2º Os cursos previstos na Resolução CONTRAN nº 789/2020 deverão ser os mencionados abaixo:
I – Transporte coletivo de passageiros;
II – Transporte escolar;
III – Transporte de emergência.
Art. 2º As despesas com a gratificação de que trata esta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente para o exercício 2025 e a sua concessão cessará em 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal Estado da Paraíba, em 14 de janeiro de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
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