LEI Nº 2.373/2026

LEI Nº 2.373, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Baixe aqui

ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.430, DE 21 DE MAIO DE 2010, PARA REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1º Os vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Pombal, Estado da Paraíba, ficam reajustados no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento).

Art. 2º O Anexo V da Lei Municipal nº 1.430, de 21 de maio de 2010, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei. 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal Estado da Paraíba, em 04 de fevereiro de 2026.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito 

ANEXO ÚNICO

(Anexo V da Lei Municipal nº 1.430, de 21 de maio de 2010) 

  REFERÊNCIAS
Professor da Educação Básica I e II

Professor de Creche

Professor EJA

Professor AEE

Professor de Libras

CLASSES I II III IV V
A 3.961,55 4.159,63 4.367,61 4.585,99 4.815,29
B 4.357,71 4.575,59 4.804,37 5.044,59 5.296,82
C 5.011,36 5.261,93 5.525,03 5.801,28 6.091,34
D 6.013,63 6.314,31 6.630,03 6.961,53 7.309,61
E 7.216,36 7.577,18 7.956,04 8.353,84 8.771,53
  REFERÊNCIAS
Supervisor Escolar

Orientador Educacional

Psicólogo Educacional

Inspetor Educacional

Assistente Social Educacional

Psicopedagogo

CLASSES I II III IV V
B 4.357,71 4.575,60 4.804,38 5.044,59 5.296,82
C 5.011,37 5.261,93 5.525,03 5.801,28 6.091,35
D 6.013,64 6.314,32 6.630,04 6.961,54 7.309,62
E 7.216,37 7.577,19 7.956,05 8.353,85 8.771,54

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal Estado da Paraíba, em 04 de fevereiro de 2026. 

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito