Portaria 018/2023

PORTARIA GP/PMP N° 018/2023 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 2113/2022, os termos do parecer da PGM (Parecer nº 011/2023), bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º – DEFERIR, pedido de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal GILDERVAN DOS SANTOS GOMES, ocupante do cargo público efetivo de Guarda Municipal – Mat.: 2156, lotado(a) na Secretaria de Educação deste município, por até 03 anos 

Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito. 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de janeiro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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